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REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL

NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

PREÂMBULO

 

O presente Regimento Interno regulamenta o Estatuto da Convenção Batista Nacional no Estado do Rio de Janeiro – CBN-RJ – e disciplina o funcionamento das assembléias, dos órgãos e instituições, dá outras providências e regulamentos necessários.

 

CAPÍTULO I

DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL

Art. 1º. A Convenção Batista Nacional no Estado do Rio de Janeiro é uma extensão da Convenção Batista Nacional, também designada pela sigla CBN, com sede em Brasília-DF, inscrita no CNPJ 28.023.414/0001-55. A Convenção Batista Nacional no Estado do Rio de Janeiro, também designada pela sigla CBN-RJ, é uma organização religiosa, federativa, sem fins lucrativos; fundada em 16 de setembro de 1967, por tempo indeterminado; por iniciativa de igrejas batistas, que têm Jesus Cristo como Senhor e Salvador e crêem na doutrina do batismo no Espírito Santo, no exercício dos dons espirituais, decididas a se unirem pelo vínculo da fé para buscar sempre o genuíno avivamento espiritual, proclamar o Evangelho, fazer discípulos e promover o Reino de Deus através do compromisso de fidelidade doutrinária e cooperação com seu programa denominacional.

Art. 2º. A Convenção Batista Nacional no Estado do Rio de Janeiro é constituída das igrejas a ela filiadas na forma regimental, e tem por sede a Avenida Ministro Edgard Romero, número 664 (seiscentos e sessenta e quatro), Madureira, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21.360-200 (vinte e um mil, trezentos e sessenta, duzentos) e foro a cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º. A Convenção Batista Nacional rege-se por seu Estatuto e este Regimento Interno.


CAPÍTULO II

DA FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO DE IGREJAS

Art. 4º. As igrejas serão filiadas na forma regimental através da Associação Regional responsável pela região onde se situarem as suas sedes, salvo exceções autorizadas pelo CORPLEX.

Art. 5º. São requisitos para filiação de igrejas:

 

I - ter a Bíblia como única regra de fé e prática;

 

II - ser igreja regularmente organizada conforme o Manual Básico dos Batistas Nacionais;

 

III - adotar o modelo administrativo democrático, promovendo um processo decisório participativo;

 

IV - preencher ficha cadastral, em formulário próprio, fornecido pela CBN-RJ;

 

V - assumir formalmente o compromisso de cooperar com o programa da CBN-RJ;

 

VI - assumir o compromisso de contribuir mensalmente (Plano Cooperativo) para a consecução dos fins e programas convencionais, dentro do que prescreve o artigo 39º deste mesmo regimento interno

 

VII - adotar o Manual Básico da CBN e sua Declaração de Fé, bem como seguir as orientações e resoluções de seus órgãos competentes;

 

VIII - ser dirigida por pastor devidamente credenciado pela Ordem dos Ministros Batistas Nacionais no Estado do Rio de Janeiro, doravante designada pela sigla ORMIBAN-RJ.

 

IX - fazer constar em seu nome “Igreja Batista Nacional”, ou constar em seu estatuto a expressão “filiada à CBN”.

 

Art. 6º. Será passível de disciplina, restrição de direitos e até desligamento a igreja que:

 

I - deixar de contribuir com o plano cooperativo e o programa da CBN-RJ;

 

II - descumprir ou contrariar dispositivo constante no Manual Básico, Estatuto ou Regimento Interno da CBN-RJ, bem como resoluções ou orientações emanadas de seus órgãos competentes;

 

III - não aceitar as normas e os critérios adotados para o ministério Batista Nacional através da ORMIBAN e da ORMIBAN-RJ;

 

IV - abandonar a CBN-RJ, passar para outra denominação ou exercitar práticas contrárias às doutrinas Batistas Nacionais;

 

V - solicitar sua desfiliação;

 

VI - não fizer constar em seu Estatuto que é filiada a CBN-RJ, ou que não seguir o Manual Básico da CBN e seu Pacto de Fé.

 

§ 1º - Será considerado abandono, a igreja que apresentar cooperação insuficiente, sem justificativa plausível, em reuniões de associações, assembléias estaduais, assembléias nacionais e congressos quando para isto devidamente convocada.

 

§ 2º - Nenhuma igreja será desfiliada sem elaboração de processo interno da CBN-RJ e ORMIBAN-RJ, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, dada amplo direito de defesa.

§ 3º - Da decisão de desfiliação da igreja caberá recurso à Diretoria da CBN-RJ, desde que apresentado até 60 (sessenta) dias do conhecimento da decisão.

§ 4º - No caso de instauração de processo para desfiliação de igreja, seu pastor ou qualquer de seus membros, caso ocupe cargo em qualquer segmento da denominação, será imediatamente afastado de suas funções.

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS FILIADAS

 

Art. 7º. São direitos das igrejas filiadas:

 

I - credenciar representantes às Assembléias Gerais da CBN, da CBN-RJ e da Associação Regional, nos termos regimentais;

 

II - utilizar a logomarca da CBN-RJ;

 

III - receber cópias do Estatuto, do Regimento Interno, das atas e relatórios de todos os segmentos da CBN-RJ, mediante requisição;

 

IV - receber material de divulgação, comunicação e outros da CBN-RJ, de seus órgãos e instituições;

 

V - solicitar mediação ou arbitragem da CBN-RJ em casos de divergências internas, com outras co-irmãs ou órgãos e instituições da CBN-RJ;

 

VI - ter assistência, em nível de consultoria, na área jurídica, fiscal e trabalhista e no desenvolvimento de projetos missionários, evangelísticos ou de crescimento de igreja;

 

VII - ter assistência de pastor interino, quando solicitado;

 

VIII - solicitar exame e ordenação de candidatos ao ministério e formação de Concílios.

 

Parágrafo Único. A igreja que pleitear por escrito algum dos direitos acima será atendida através da CBN-RJ ou ORMIBAN-RJ, quando couber.

 

Art. 8º. São deveres das igrejas filiadas:

 

I - enviar representantes às Assembléias Gerais;

 

II - cooperar com as atividades e programas da CBN-RJ;

 

III - zelar pelo nome da denominação, promovendo o espírito cooperativo;

 

IV - remeter mensalmente o Plano Cooperativo;

 

V - atender resoluções e solicitações da CBN-RJ feitas através dos órgãos e instituições competentes;

 

VI - cumprir e fazer cumprir o Manual Básico e o pacto das igrejas batistas nacionais;

 

VII - ser pastoreada por pastor filiado a ORMIBAN-RJ.

 

Art. 9º. Cada igreja local tem a liberdade, dentro dos princípios bíblicos e da doutrina batista, de adotar o método e estratégia de crescimento que melhor adaptar-se à sua realidade e contexto.

 

Art. 10. Cada igreja filiada à CBN-RJ tem liberdade e direito de expandir seu programa missionário na abertura de novas frentes de trabalho em qualquer região do estado ou unidade da Federação, respeitando a jurisdição e desenvolvendo seu trabalho em harmonia com a Associação Regional ou Secional da CBN correspondente.

 

CAPITULO IV

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

SEÇÃO I

CONSTITUIÇÃO

 

Art. 11. A Assembléia Geral da CBN-RJ é seu órgão soberano e será composta por:

 

I - pastores credenciados e devidamente inscritos, que estejam quites com a ORMIBAN-RJ, cujas igrejas estejam quites com o plano cooperativo;

 

II - até 05 (cinco) representantes de cada igreja filiada e quites com o Plano Cooperativo, devidamente credenciados e inscritos.

 

Parágrafo único. A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com o quorum mínimo da metade mais um das igrejas filiadas e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer quorum.

Art. 12. A Assembléia Geral Ordinária será realizada de dois em dois anos, e a Extraordinária, quando necessário, nos termos regimentais.

 

Art. 13. A Assembléia Geral Extraordinária só terá validade se convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, constando da convocação a pauta dos assuntos a serem tratados.

 

Art. 14. A Assembléia Geral será convocada:

 

I - pelo Presidente ou substituto legal mediante carta convocatória, enviada às igrejas com no mínimo trinta dias de antecedência.

 

II - por solicitação de pelo menos 2/3 (dois terços) da diretoria, quando da omissão ou ausência do Presidente, da mesma forma;

 

III - É garantido a um quinto das igrejas filiadas, em dia com suas obrigações, o direito de convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, que se fará através de memorando encaminhado ao presidente, devidamente protocolado, contendo os nomes das igrejas e seus representantes, as assinaturas e o motivo da realização da mesma e sua realização será obrigatória, sob pena de responsabilidade do Presidente.

 

SEÇÃO II

DAS COMISSÕES

Art. 15. Para o bom desempenho dos seus trabalhos, a Assembléia Geral Ordinária (AGO) contará com as seguintes comissões temporárias, constituídas pelos delegados e representantes devidamente inscritos:

 

I - comissão de Indicações: constituída de 05 (cinco) membros nomeados na primeira sessão da AGO, pelo Presidente, para sugerir ao plenário os vogais para o CORPLEX, os membros do Conselho Fiscal e os membros das seguintes comissões:

 

II - comissão de Tempo, Local e Orador: constituída de 03 (três) membros, para dar parecer sobre a próxima Assembléia Geral Ordinária;

 

III - comissão de Assuntos Eventuais: constituída de 03 (três) membros, para dar parecer sobre assuntos não previstos na pauta da Assembléia, apresentados em requerimento subscrito, pelo mínimo de 10 (dez) delegados ou representantes;

 

IV - comissão de parecer dos Relatórios da Diretoria da CBN-RJ e Secretaria Geral: constituída de 05 (cinco) membros.

 

V - comissão de parecer sobre os Relatórios das instituições, órgãos e outros, constituída de 09 (nove) membros;

 

VI - comissão de parecer dos Relatórios das Associações Regionais: constituída de 09 (nove) membros.

 

VII - comissão de parecer sobre o Plano Bienal: constituída de 09 (nove) membros, que considerará o plano bienal geral da CBN-RJ que inclui: da Diretoria, Secretaria Geral, órgãos, instituições e outros;

 

VIII - comissão de verificação de elegibilidade: constituída de 05 (cinco) membros que acolherão indicações de candidatos aos cargos da Diretoria da CBN-RJ, nas funções de presidência e secretaria, cabendo-lhe observar as exigências de elegibilidade previstas no Estatuto e Regimento Interno.

 

Parágrafo Único. A mesa diretora da AGO poderá criar outras comissões ad-referendum do plenário.

Art. 16. No Livro do Mensageiro da AGO constará:

 

I - a palavra do Presidente;

 

II - os relatórios da Diretoria, da Secretaria Geral, das Associações Regionais, demais órgãos, instituições e outros;

 

III - orçamentos;

 

IV - Estatuto, Regimento Interno e outras informações necessárias.

 

SEÇÃO III

DO CUSTEIO

Art. 17. Para fazer face às despesas de preparo, promoção e material com a realização das assembléias, cada representante pagará taxa de inscrição fixada pela Diretoria da CBN-RJ.

 

SEÇÃO IV

DAS VOTAÇÕES

Art. 18. Só os delegados, representantes e pastores devidamente inscritos poderão votar e ser votados.

§ 1o - As votações serão por escrutínio livre ou secreto, de acordo com decisão da mesa ou do plenário.

§ 2o As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo as exceções previstas no Estatuto e Regimento Interno.

 

SEÇÃO V

ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA

 

Art. 19. A Mesa será sempre composta por um titular da presidência e dois secretários.

 

Art. 20. Compete ao Presidente ou seu substituto, observada a ordem de sucessão:

 

I - abrir, presidir e encerrar as sessões da Assembléia Geral;

 

II - manter a ordem, cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento;

 

III - conceder ou negar a palavra, observadas as regras parlamentares;

 

IV - interromper os oradores que estejam fora de ordem ou usarem linguagem inconveniente;

 

V - consultar o plenário, quando necessário;

 

VI - suspender a sessão em caso de desordem;

 

VII - submeter em cada reunião a aprovação da pauta da sessão seguinte;

 

VIII - submeter à discussão e votação as propostas feitas;

 

IX - assinar as atas juntamente com o Secretário;

 

X - autorizar a fixação ou distribuição de impressos e material de propaganda, no recinto da Assembléia Geral;

 

XI - exercer as demais funções inerentes ao cargo.

 

 

CAPITULO V

DA DIRETORIA DA CBN-RJ

 

Art. 21. São requisitos para ser eleito para as funções de diretoria da CBN-RJ:

 

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos;

 

II - ser cidadão em situação regular e sem restrição legal;

 

III - ser membro de igreja cooperante, conforme este Regimento Interno;

 

IV - ter prestado serviço anteriormente à denominação;

 

V - ter o mínimo de cinco anos como membro de igreja filiada.

 

VI – para as funções de presidente e vice-presidente, também é necessário ser pastor filiado à ORMIBAN-RJ.

 

 

Art. 22. Não poderão ser eleitos para as funções de diretoria da CBN-RJ:

 

I - pastores sob disciplina ou em condição irregular junto a ORMIBAN-RJ;

 

II - pastores membros da ORMIBAN-RJ que tenham sido disciplinados por questões morais ou de ordem administrativa, ficando estes inelegíveis por período de cinco anos, contados a partir do final do prazo disciplinar e efetiva reintegração ao ministério.

 

CAPÍTULO VI

DO CORPLEX

Art. 23. Compete ao CORPLEX, além das atribuições previstas no Estatuto e de outras que lhe forem confiadas.

 

I - planejar o trabalho geral da CBN-RJ;

 

II - aprovar ou não o relatório, inclusive financeiro, o plano bienal e o orçamento da CBN-RJ, seus órgãos, instituições e outros;

 

III - tomar decisões de natureza eclesiástica ou ética em nome da CBN-RJ ad-referendum da Assembléia Geral;

 

IV - determinar intervenção administrativa junto a órgãos, instituições e outros, quando necessário.

 

Art. 24. O CORPLEX se reunirá anualmente na segunda quinzena do mês de março e, extraordinariamente, quando necessário, convocado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da convocação extraordinária a pauta dos assuntos.

 

Parágrafo Único. As decisões nas reuniões do CORPLEX serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo as exceções previstas no Estatuto e Regimento Interno.

 

Art. 25. A CBN-RJ assumirá as despesas de hospedagem de todos os membros do CORPLEX e também as despesas de transporte terrestre dos membros da sua diretoria e vogais.

 

Parágrafo Único. As despesas de transporte dos representantes das Associações Regionais, Conselhos Regionais de Pastores, órgãos e instituições, bem como as despesas com os demais integrantes decorrentes de reuniões de cada um, serão assumidas pelos representados.

 

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 26. A Secretaria Geral de Administração é o órgão responsável pela execução do programa e decisões da Assembléia Geral, do CORPLEX e da Diretoria, em trabalho conjunto com as igrejas, órgãos e instituições, estabelecendo a visão e o planejamento estratégico denominacional.

 

Art. 27. A Secretaria Geral de Administração contará com um quadro de funcionários dimensionado e referendado pela Diretoria.

 

Art. 28. Compete ao Secretário Executivo, além de outras atribuições que lhe forem confiadas:

 

I - desenvolver o funcionamento e desempenho da Secretaria Geral de Administração;

 

II - realizar a movimentação bancária, documentação contábil e fiscal da CBN-RJ, em conjunto com o presidente, conforme disposto no Estatuto, exercendo as funções de tesoureiro;

 

III - executar o orçamento da CBN-RJ;

 

IV - manter sob sua guarda o patrimônio, bens e valores que não estiverem sob responsabilidade de outra entidade da CBN-RJ;

 

V - coordenar a realização das Assembléias, das reuniões do CORPLEX e demais eventos que não estiverem sob responsabilidade de outra entidade da CBN-RJ;

 

VI - supervisionar e orientar a hospedagem das Assembléias Gerais;

 

VII - orientar e assessorar as Associações Regionais, órgãos e instituições em relação ao seu funcionamento e adequação de suas atividades aos planos e propósitos da CBN-RJ;

 

VIII - exigir e receber dos órgãos e instituições da CBN-RJ relatórios financeiros e prestar parecer ao Presidente;

 

IX - representar o CORPLEX junto às igrejas, órgãos e instituições, e, quando autorizado pelo Presidente, perante os órgãos públicos e a sociedade;

 

X – agilizar as decisões tomadas pelo CORPLEX, Diretoria e Assembléia Geral.

 

 

CAPITULO VIII

DOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES

 

Art. 29. Para o cumprimento de sua finalidade e objetivos, a CBN-RJ contará com órgãos e instituições:

§ 1o. São órgãos da CBN-RJ:

 

a) Assembléia Geral (AG);

 

b) Diretoria;

 

c) Conselho Regional de Planejamento e Execução – CORPLEX;

 

d) Secretaria Geral de Administração;

 

e) Conselho Fiscal.

 

§ 2o. São instituições da CBN-RJ:

 

a) as Associações Regionais;

 

b) a Ordem de Ministros Batistas Nacionais no Estado do Rio de Janeiro – ORMIBAN-RJ.

 

Art. 30. A CBN-RJ, para o cumprimento de seus fins e atendendo interesses das igrejas, poderá criar através do CORPLEX órgãos, instituições, secretarias e outros.

 

Parágrafo Único – A constituição, competência e área de ação de cada órgão e instituição serão definidas pelo CORPLEX em regimentos ou estatutos próprios.

 

 

SEÇÃO I

DAS ASSOCIAÇÕES REGIONAIS

 

Art. 31. Cada Associação Regional da Convenção Batista Nacional no Estado do Rio de Janeiro será denominada “Associação Batista seguido por um nome próprio, e constituída pelas igrejas batistas a ela filiadas, constando em seu Estatuto que é parte integrante da CBN-RJ, na qualidade de secional.

Art. 32. Para que seja desmembrada uma Associação Regional, o CORPLEX exigirá que haja um número mínimo de 10 (dez) igrejas regularmente organizadas e filiadas, e o mesmo número de pastores integrados à ORMIBAN-RJ, atendidas as condições para funcionamento, provisão e administração. 

Parágrafo Único – Essa exigência poderá ser suspensa caso se constate que a situação geográfica das igrejas naquela região dificulte a integração com as demais igrejas da associação original.

 

Art. 33. Cada Associação Regional terá sua estrutura administrativa definida em estatuto e regimento interno próprio, homologado pelo CORPLEX, observando sempre o Estatuto e Regimento Interno da CBN-RJ.

 

Art. 34. A Diretoria da CBN-RJ poderá determinar sindicância, auditoria e intervenção em Associação Regional que não cumprir fielmente o Estatuto e o Regimento Interno da CBN-RJ.

 

Art. 35. A Diretoria da CBN-RJ poderá solicitar ao CORPLEX a instauração de processo de sindicância ou auditoria em qualquer Associação Regional quando houver denúncia formal fundamentada ou suspeita de irregularidades contábeis, fiscais, administrativas e outras de ordem moral, através dos relatórios enviados ou ainda na ausência ou insuficiência deles.

 

SEÇÃO II

DA ORDEM DE MINISTROS BATISTAS NACIONAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ORMIBAN-RJ

Art. 36. A ORMIBAN-RJ é a instituição da CBN-RJ que tem por finalidade tratar dos assuntos peculiares ao ministério, cooperando com a CBN-RJ e igrejas na manutenção da unidade da fé, da ética e da sã doutrina.

Parágrafo Único – A ORMIBAN-RJ é regida por estatuto e regimento interno próprio, homologado pelo CORPLEX.

 

SEÇÃO III

CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DE PRESIDENTES, EXECUTIVOS OU ADMINISTRADORES DE ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES, SECRETARIAS E OUTROS

Art. 37. O presidente, executivo ou administrador de instituição, órgão, secretaria e outros, será indicado, eleito e empossado observando-se que:

 

I - seja membro fiel de igreja filiada;

 

II - se leigo, recomendado por seu pastor e membro de igreja que esteja quite com o plano cooperativo;

 

III - se pastor, quite e ativo na ORMIBAN-RJ e membro de igreja que esteja quites com o plano cooperativo;

 

IV - seja comprovadamente qualificado para a função, observadas experiência e formação;

 

V - seja de ilibada conduta e sem restrições legais e cadastrais;

 

VI - seja integrado com o funcionamento e as atividades denominacionais;

 

VII - seus serviços prestados à Associação Regional de origem.

 

CAPITULO IX

DOS RELATÓRIOS

Art. 38. Os relatórios a serem apresentados mensalmente, se for o caso, anualmente ao CORPLEX e bienalmente à Assembléia Geral, como se provêm:

 

I - da Diretoria da CBN-RJ;

 

II - da Secretaria Geral de Administração;

 

III - dos órgãos;

 

IV - das instituições, inclusive das Associações Regionais;

 

V - Secretarias e outros.

 

§ 1º. Dos relatórios deverão constar:

 

a) introdução;

 

b) atividades desenvolvidas durante o ano;

 

c) informações quanto ao encaminhamento dado às recomendações da assembléia anterior;

 

d) orçamento financeiro;

 

e) balanço geral das contas, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;

 

f) planos e metas para o próximo período;

 

g) calendário de atividades.

 

§ 2º. Nos relatórios das Associações Regionais deverá constar relação das igrejas cooperantes e não cooperantes, novas igrejas filiadas e desfiliadas durante o período.

 

 

CAPITULO X

DO PLANO COOPERATIVO

Art. 39. O Plano Cooperativo é um programa que visa a expansão do Reino de Deus.

§ 1o – O Plano Cooperativo é a contribuição correspondente a de 5% (dez por cento) dos dízimos arrecadados em cada igreja filiada, destinada à CBN-RJ, mais 2% (dois por cento) dos dízimos arrecadados em cada igreja filiada, destinados à associação à qual ela estiver filiada, mais uma taxa mensal fixa em favor da CBN e por ela mesma definida.

 

§ 2o - O Plano Cooperativo tem a finalidade de promover o programa convencional aprovado pela Assembléia Geral. A aplicação do Plano Cooperativo dependerá de vários fatores: as necessidades, as oportunidades, as possibilidades e os fins associativos estaduais, nacionais e mundiais.

§ 3o – A CBN-RJ aplicará, no mínimo, 30% (trinta por cento) de sua receita do Plano Cooperativo no desenvolvimento de seu programa missionário.

Art. 40. Além do Plano Cooperativo poderão ser recolhidas ofertas especiais das igrejas destinadas a CBN-RJ, seus órgãos e instituições, as quais serão depositadas na devida conta imediatamente.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS GERAIS

Art. 41. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo CORPLEX, ad referendum da Assembléia Geral, quando couber.

Art. 42. Este Regimento Interno poderá ser reformado por encaminhamento da Assembléia Geral ou do CORPLEX, em Assembléia Geral convocada para este fim, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 43. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2009.

 

 Pr. Benjamim Scheidegger de Almeida

Presidente

 

Pr. Nilton de Moura

Primeiro Secretário

 

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